A presente lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022.
Aprovada em 22 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 24 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 1 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Posições remuneratórias complementares
(ver documento original)
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