O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Na transição para a carreira especial de TSDT nos termos previstos nos números anteriores, os trabalhadores são reposicionados de acordo com o regime estabelecido no artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mantido em vigor pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro.