Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
O artigo 70.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 70.º
[...]
Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
É aditado o artigo 68.º-B ao Código do IRS, com a seguinte redação:
"Artigo 68.º-B
Atualização de escalões
(1 + t.v. DPIB) × (1 + t.v. PIB/t)
em que:
t.v. = taxa de variação em percentagem;
DPIB = deflator do PIB;
PIB/t = PIB por trabalhador.
Avaliação de impacto
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 23 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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