Artigo 1.º
Âmbito da presente lei
Redação registada como em vigor em 16/07/1987.
Esta redação foi substituída em 02/03/2011. Ver a versão consolidada
A presente lei determina os crimes de responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos.