Artigo 1.º
Âmbito da presente lei
Redação registada como em vigor em 02/03/2011.
Esta redação foi substituída em 21/03/2022. Ver a versão consolidada
A presente lei determina os crimes da responsabilidade que titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos.