Artigo 29.º
Efeitos das penas aplicadas a titulares de cargos políticos de natureza electiva
Redação registada como em vigor em 16/07/1987.
Esta redação foi substituída em 27/04/2015. Ver a versão consolidada
Implica a perda do respectivo mandato a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções dos seguintes titulares de cargo político:
- a)Presidente da Assembleia da República;
- b)Deputado à Assembleia da República;
- c)Deputado ao Parlamento Europeu;
- d)Deputado a assembleia regional;
- e)Deputado à Assembleia Legislativa de Macau;
- f)Membro de órgão representativo de autarquia local.