Artigo 4.º
Punibilidade da tentativa
Redação registada como em vigor em 16/07/1987.
Esta redação foi substituída em 21/03/2022. Ver a versão consolidada
Nos crimes previstos na presente lei a tentativa é punível independentemente da medida legal da pena, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Código Penal.