Nos crimes previstos na presente lei a tentativa é punível independentemente da medida legal da pena, sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Código Penal.
Artigo 4.º — Punibilidade da tentativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2022
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)
Original