Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 01/01/2009.
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- 1 -O regime previsto na presente lei aplica-se aos contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, bem como aos contratos com regime especial relativamente às normas que não sejam incompatíveis com a especificidade destes, sem prejuízo do âmbito de aplicação de cada capítulo.
- 2 -(Revogado).