- 1 -Com a entrada em vigor da presente lei, são revogados, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 21.º do Código do Trabalho, os diplomas respeitantes às matérias nela reguladas, designadamente:
- a)Portaria n.º 186/73, de 13 de Março;
- b)Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro;
- c)Decreto-Lei n.º 440/91, de 14 de Novembro;
- d)Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de Setembro;
- e)Portaria n.º 229/96, de 26 de Junho.
- 2 -Mantêm-se em vigor os artigos 3.º a 8.º e 31.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio.
Artigo 10.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009