Artigo 120.º
Processos
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes processos:
- a)Processo do ácido forte durante o fabrico do álcool isopropílico;
- b)Fabrico e manipulação de engenhos, artifícios ou objectos que contenham explosivos.