São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes processos:
- a)Processo do ácido forte durante o fabrico do álcool isopropílico;
- b)Fabrico e manipulação de engenhos, artifícios ou objectos que contenham explosivos.
São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes processos:
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009