Em grande empresa, o médico do trabalho deve ser coadjuvado por um enfermeiro com experiência adequada.
Artigo 246.º — Enfermeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009