Artigo 331.º
Regulamento
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Com a convocação da votação deve ser publicitado o respectivo regulamento.
- 2 -A elaboração do regulamento é da responsabilidade dos trabalhadores que procedam à convocação da votação.