- 1 -Com a convocação da votação deve ser publicitado o respectivo regulamento.
- 2 -A elaboração do regulamento é da responsabilidade dos trabalhadores que procedam à convocação da votação.
Artigo 331.º — Regulamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009