À alteração dos estatutos é aplicável o disposto nos artigos anteriores, com as necessárias adaptações.
Artigo 339.º — Alteração dos estatutos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009