Salvo estipulação em contrário, o mandato dos membros do conselho de empresa europeu tem a duração de quatro anos.
Artigo 393.º — Duração do mandato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009