Em todos os actos da arbitragem é utilizada a língua portuguesa.
Artigo 423.º — Língua
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Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009
Em todos os actos da arbitragem é utilizada a língua portuguesa.
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Revogado desde 17/02/2009
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009