Artigo 425.º
Início da arbitragem
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
A arbitragem tem início nas quarenta e oito horas subsequentes à designação do árbitro presidente.
Início da arbitragem
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A arbitragem tem início nas quarenta e oito horas subsequentes à designação do árbitro presidente.