A arbitragem tem início nas quarenta e oito horas subsequentes à designação do árbitro presidente.
Artigo 425.º — Início da arbitragem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009