Artigo 438.º
Encargos do processo
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
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- 1 -O pagamento dos encargos do processo de arbitragem compete:
- a)Ao ministério responsável pela área laboral - 80%;
- b)A cada uma das partes - 10%.
- 2 -Constituem encargos do processo:
- a)Os honorários, despesas de deslocação e estada dos árbitros;
- b)Os honorários, despesas de deslocação e estada dos peritos.
- 3 -As despesas de estada são devidas sempre que o árbitro ou perito resida a mais de 50 km do local onde se realiza a arbitragem ou qualquer diligência.