Artigo 480.º
Formação profissional
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
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- 1 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos artigos 164.º, 165.º e 166.º, no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 169.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 170.º