Artigo 482.º
Mapas de horário de trabalho
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no artigo 180.º e no artigo 182.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 2 do artigo 181.º