- 1 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no artigo 180.º e no artigo 182.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 2 do artigo 181.º
Artigo 482.º — Mapas de horário de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009