Constitui contra-ordenação muito grave a violação não dolosa do disposto nos artigos 296.º e 299.º
Artigo 486.º — Encerramento temporário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009