Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3 do artigo 303.º
Artigo 487.º — Incumprimento do contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009