O aumento da duração do período de férias previsto no n.º 3 do artigo 213.º do Código do Trabalho não tem consequências no montante do subsídio de férias.
Artigo 493.º — Férias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009