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Artigo 492.º — Inexistência de alteração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/02/2009

Original

Versão 1

Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009

Referências (2)