Artigo 497.º
Deliberação
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.