A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.
Promulgada em 19 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 20 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.