O produto das coimas aplicadas em matéria de segurança e saúde no trabalho reverte:
- a)Em 50 %, para o serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, a título de compensação de custos de funcionamento e despesas processuais;
- b)Em 25 %, para o orçamento da segurança social; e
- c)Em 25 % para o Orçamento do Estado.