- 1 -A obrigação de satisfazer a remuneração, quando esta seja periódica, vence-se mensalmente.
- 2 -O cumprimento deve efetuar-se nos dias úteis.
- 3 -O empregador público fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não puder dispor do montante da remuneração na data do vencimento.
Artigo 173.º — Tempo do cumprimento
Vigente desde: 20/06/2014
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Em vigor desde 20/06/2014