As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)Um mês, nos casos de sanção disciplinar de repreensão escrita;
- b)Três meses, nos casos de sanção disciplinar de multa;
- c)Seis meses, nos casos de sanção disciplinar de suspensão;
- d)Um ano, nos casos de sanções disciplinares de despedimento disciplinar ou de demissão e de cessação da comissão de serviço.