- 1 -Julgando-se procedente a revisão, é revogada ou alterada a decisão proferida no procedimento revisto.
- 2 -A revogação produz os seguintes efeitos:
- a)Cancelamento do registo da sanção disciplinar no processo individual do trabalhador;
- b)Anulação dos efeitos da sanção.
- 3 -Em caso de revogação ou de alteração das sanções disciplinares de despedimento disciplinar ou demissão, o trabalhador tem direito a restabelecer o vínculo de emprego público na modalidade em que se encontrava constituído.
- 4 -Em qualquer caso de revogação ou de alteração da sanção, o trabalhador tem ainda direito a:
- a)Reconstituir a situação jurídico-funcional atual hipotética;
- b)Ser indemnizado, nos termos gerais de direito, pelos danos morais e patrimoniais sofridos.
Artigo 239.º — Efeitos da revisão procedente
Vigente desde: 20/06/2014
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Em vigor desde 20/06/2014