Artigo 289.º
Formas de extinção do vínculo de emprego público
Redação registada como em vigor em 01/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo de outras formas de extinção, são causas comuns de extinção do vínculo de emprego público as seguintes:
- a)Caducidade;
- b)Acordo;
- c)Extinção por motivos disciplinares;
- d)Extinção pelo trabalhador com aviso prévio;
- e)Extinção pelo trabalhador com justa causa.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -É causa específica de cessação da comissão de serviço a denúncia pelo trabalhador ou pelo empregador.
- 4 -Na falta de disposição legal em contrário, a comissão de serviço pode ser denunciada com a antecedência mínima de 30 dias.