Artigo 289.º
Formas de extinção do vínculo de emprego público
Redação registada como em vigor em 20/06/2014.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo de outras formas de extinção, são causas comuns de extinção do vínculo de emprego público as seguintes:
- a)Caducidade;
- b)Acordo;
- c)Extinção por motivos disciplinares;
- d)Extinção pelo trabalhador com aviso prévio;
- e)Extinção pelo trabalhador com justa causa.
- 2 -É causa específica de cessação do contrato de trabalho em funções públicas a extinção do vínculo na sequência de processo de requalificação de trabalhadores em caso de reorganização de serviços ou racionalização de efetivos na Administração Pública em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 245.º
- 3 -É causa específica de cessação da comissão de serviço a denúncia pelo trabalhador ou pelo empregador.
- 4 -Na falta de disposição legal em contrário, a comissão de serviço pode ser denunciada com a antecedência mínima de 30 dias.