Artigo 356.º
Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
Redação registada como em vigor em 20/06/2014.
Esta redação foi substituída em 06/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como a sua revogação, são publicados na 2.ª série do Diário da República e entram em vigor, após a sua publicação, nos mesmos termos das leis.
- 2 -Compete à DGAEP proceder à publicação, na 2.ª série do Diário da República, de avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos coletivos de trabalho.
- 3 -Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que sejam objeto de três revisões são integralmente republicados.