- 1 -A decisão arbitral produz os efeitos do acordo coletivo de trabalho.
- 2 -Aplicam-se às decisões arbitrais, com as necessárias adaptações, as regras sobre conteúdo obrigatório, depósito e publicação previstas para os acordos coletivos de trabalho.
Artigo 380.º — Efeitos da decisão arbitral
Vigente desde: 20/06/2014
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