- 1 -No caso de acordo parcial, incidindo este sobre a definição dos serviços mínimos, a arbitragem prossegue em relação aos meios necessários para os assegurar.
- 2 -No caso de as partes chegarem a acordo sobre todo o objeto da arbitragem, esta considera-se extinta.
Artigo 403.º — Redução da arbitragem
Vigente desde: 20/06/2014
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Em vigor desde 20/06/2014