- 1 -O contrato a termo certo não está sujeito a renovação automática.
- 2 -A renovação do contrato está sujeita à verificação das exigências materiais da sua celebração, bem como a forma escrita.
- 3 -Considera-se como único contrato aquele que seja objeto de renovação.
Artigo 61.º — Renovação do contrato
Vigente desde: 20/06/2014
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Em vigor desde 20/06/2014