- 1 -São afixados no órgão ou serviço e inseridos em página eletrónica, por extrato:
- a)Os atos de nomeação e as respetivas renovações;
- b)Os contratos a termo resolutivo e as respetivas renovações;
- c)Os contratos de prestação de serviço e as respetivas renovações;
- d)As cessações das modalidades de vínculo referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Dos extratos dos atos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado, ou, sendo o caso, da função a desempenhar e respetiva retribuição, bem como do respetivo prazo.
- 3 -Dos extratos dos contratos de prestação de serviços consta ainda a referência à concessão do visto ou à emissão da declaração de conformidade ou, sendo o caso, à sua dispensabilidade.
Artigo 5.º — Outras formas de publicitação
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