Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º — Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2015

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/01/2015

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/06/2014 a 31/12/2014

Referências (2)