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Artigo 122.º-A — Cooperação com autoridades de supervisão de outros Estados-Membros da União Europeia

Vigente desde: 20/07/2018

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018

Referências (1)

  • Artigo 19.º

Referenciado por (1)