- 1 -(Revogado.)
- 2 -As regras da contraparte central que assegurem o adequado exercício da sua atividade, designadamente as relativas ao seu governo, funcionamento, gestão de riscos, segregação, portabilidade, admissão e manutenção de membros compensadores, são objeto de registo na CMVM, o qual visa a verificação da sua suficiência, adequação e legalidade.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 265.º — Registo de regras da contraparte central
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018