- 1 -Os sistemas de liquidação de instrumentos financeiros, com exceção dos que forem geridos pelo Banco de Portugal, são reconhecidos através de registo na CMVM.
- 2 -A CMVM é a autoridade competente para notificar a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados dos sistemas por ela reconhecidos, dos quais dá conhecimento ao Banco de Portugal.
- 3 -O Banco de Portugal, por aviso, designa os sistemas de liquidação de valores mobiliários por si geridos, dando conhecimento à CMVM, a quem compete notificar a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.
Artigo 271.º — Reconhecimento
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018