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Artigo 288.º-A

Acesso não discriminatório para compensação de instrumentos financeiros

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (3)

  • Artigo 35.º
  • Artigo 36.º
  • Artigo 37.º

Referenciado por (2)