Sem prejuízo da liberdade de associação, só beneficiam dos direitos conferidos por este Código e legislação complementar às associações de defesa dos investidores as associações sem fim lucrativo, legalmente constituídas, que reúnam os seguintes requisitos, verificados por registo na CMVM:
- a)Tenham como principal objeto estatutário a proteção dos interesses dos investidores em instrumentos financeiros;
- b)Contem entre os seus associados pelo menos 100 pessoas singulares que não sejam investidores profissionais;
- c)Exerçam atividade efetiva há mais de um ano.