- 1 -As ordens podem ser revogadas ou modificadas desde que a revogação ou a modificação cheguem ao poder de quem as deva executar antes da execução.
- 2 -A modificação de uma ordem para executar em mercado regulamentado ou em sistemas de negociação multilateral ou organizado constitui uma nova ordem.
Artigo 329.º — Revogação e modificação
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018