Artigo 329.º
Revogação e modificação
Redação registada como em vigor em 09/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As ordens podem ser revogadas ou modificadas desde que a revogação ou a modificação cheguem ao poder de quem as deva executar antes da execução.
- 2 -A modificação de uma ordem para executar em mercado regulamentado ou em sistemas de negociação multilateral ou organizado constitui uma nova ordem.