A falta de comparência do arguido não obsta a que o processo de contraordenação siga os seus termos.
Artigo 410.º — Ausência do arguido
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018
A falta de comparência do arguido não obsta a que o processo de contraordenação siga os seus termos.
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